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PPRA- Agentes Químicos.
Consideram-se AGENTES QUÍMICOS, as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pelas vias respiratórias, em forma de poeiras, fumus, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou pela natureza da atividade, eles podem ser classificados de diversas formas, sólida, líquida e gasosa.
Os agentes químicos, quando se encontram em suspensão ou dispersão no ar atmosférico, são chamados de contaminantes atmosféricos. Estes podem ser classificados em:
Aerodispersoides
- poeiras (Produzidas por ruptura de partículas maiores),
- fumos (Produzidas por condensação de vapores metálicos),
- fumaça (Partículas combinadas com gases),
- névoas (Partículas líquidas, Ex: por em processo “spray”),
- neblinas (Partículas produzidas por condensações de vapores).
Gases e vapores
De acordo com a definição dada pela Portaria n.º 25, que alterou a redação da NR-09, "são as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.
São os riscos gerados por agentes que modificam a composição química do meio ambiente. Por exemplo, a utilização de tintas á base de chumbo introduz no processo de trabalho um risco do tipo aqui enfocado, já que a simples inalação de tal substância pode vir a ocasionar doenças como o saturnismo.
Tal como os riscos físicos, os riscos químicos podem atingir também pessoas que não estejam em contato direto com a fonte do risco, e em geral provocam lesões mediatas (doenças). No entanto, eles não necessariamente demandam a existência de um meio para a propagação de sua nocividade, já que algumas substâncias são nocivas por contato direto."
Vias de penetração no organismo:
- Aparelho respiratório,
- Pele,
- Aparelho digestivo.
Tabela de Fatores de Riscos
Doenças | Agentes etiológicos ou fatores de risco de natureza ocupacional |
Faringite Aguda, não especificada ("Angina Aguda", "Dor de Garganta") |
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Laringotraqueíte Aguda |
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Outras Rinites Alérgicas |
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Rinite Crônica |
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Faringite Crônica |
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Sinusite Crônica |
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Ulceração ou Necrose do Septo Nasal |
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Perfuração do Septo Nasal |
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Laringotraqueíte Crônica |
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Outras Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas (Inclui: "Asma Obstrutiiva", "Bronquite Crônica", "Bronquite Asmática", "Bronquite Obstrutiva Crônica") |
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Asma |
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Pneumoconiose dos Trabalhadores do Carvão |
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Pneumoconiose devida ao Asbesto (Asbestose) e a outras fibras minerais |
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Pneumoconiose devida à poeira de Sílica (Silicose) |
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Beriliose |
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Siderose |
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Estanhose |
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Pneumoconiose devida a outras poeiras inorgânicas especificadas |
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Pneumoconiose associada com Tuberculose ("Silico-Tuberculose") |
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Doenças das vias aéreas devidas a poeiras orgânicas : Bissinose , devidas a outras poeiras orgânicas especificadas |
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Pneumonite por Hipersensibilidade a Poeira Orgânica : Pulmão do Granjeiro (ou Pulmão do Fazendeiro) ; Bagaçose ; Pulmão dos Criadores de Pássaros ; Suberose ;Pulmão dos Trabalhadores de Malte ; Pulmão dos que Trabalham com Cogumelos ; Doença Pulmonar Devida a Sistemas de Ar Condicionado e de Umidificação do Ar ; Pneumonites de Hipersensibilidade Devidas a Outras Poeiras Orgânicas ; Pneumonite de Hipersensibilidade Devida a Poeira Orgânica não especificada (Alveolite Alérgica Extrínseca SOE; Pneumonite de Hipersensibilidade SOE |
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Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Bronquite Química Aguda") |
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Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos, gases, fumaças e vapores (Edema Pulmonar Químico) |
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Síndrome de Disfunção Reativa das Vias Aéreas (SDVA/RADS) |
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Afeccções respiratórias crônicas devidas à inalação de gases, fumos, vapores e substâncias químicas: Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso, Fibrose Pulmonar Crônica |
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Pneumonite por Radiação (manifestação aguda) e Fibrose Pulmonar Conseqüente a Radiação (manifestação crônica) |
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Derrame pleural |
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Placas pleurais |
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Enfisema intersticial |
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Transtornos respiratórios em outras doenças sistêmicas do tecido conjuntivo classificadas em outra parte ): "Síndrome de Caplan" |
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CONTROLE DE EMERGÊNCIA
Vazamento:
- - Evacue a área atingida, só permitindo a entrada de pessoas com EPI adequado.
- - Ventile o local e remova toda fonte de ignição ou calor
- - Afaste as substâncias que podem oferecer perigo quando em contato com os sais de cianetos (ver item "Manuseio").
- - Derramamento de sais de cianeto sólidos devem ser removidos para um recipiente limpo e seco, com auxílio de uma pá, imediatamente após o acidente.
- - Pequenos vazamentos de soluções de cianetos devem ser limpos com grande quantidade de água. Em caso de grandes vazamentos, represe o líquido para posterior tratamento (ver item "tratamento de resíduos").
Incêndio
- - Evacue o local.
- - Desligue a rede elétrica.
- - Remova os recipientes contendo os sais de cianeto para local seguro e ventilado.
Contato com os Olhos:
- Lave os olhos imediatamente com grande quantidade de água, levantando ocasionalmente as pálpebras inferior e superior (use lava-olhos).
Contato com a Pele:
- Remova a roupa e os sapatos contaminados. Lave o local com sabão e água em abundância.
Inalação:
- Remova a vítima para local arejado, mantendo-a calma e deitada. Em caso de parada respiratória, inicie imediatamente a respiração artificial.
Ingestão Acidental:
- Se a pessoa estiver consciente, induza o vômito, introduzindo o dedo na garganta ou dando água morna até que o vômito fique bem claro. Não de nada pela boca para uma pessoa inconsciente.
Em todos os casos, chame um médico imediatamente!
Por: Cristina Labre
Fonte da Imagem: Google
Fonte da pesquisa: NR 9,e material de trabalho feito na época do curso.
PPRA - Agentes Físicos.
PPRA - (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) é um conjunto de ações visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
NR 9.1.5. Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos
existentes nos ambientes de trabalho que, em função de
sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de
exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhado.
A pauta de hoje é; Riscos Fisicos
São considerados riscos físicos as diversas formas de energia, tais como:
As máquinas e equipamentos utilizados pelas empresas produzem ruídos que podem atingir níveis excessivos, podendo a curto, médio e longo prazo provocar sérios prejuízos à saúde. Dependendo do tempo de exposição, nível sonoro e da sensibilidade individual, as alterações danosas poderão manifestar-se imediatamente ou gradualmente.
Quanto maior o nível de ruído, menor deverá ser o tempo de exposição ocupacional.
Limite de tolerância para ruído contínuo ou intermitente
Nível de ruído dB (A) Máxima exposição diária permissível
Na indústria é comum o uso de máquinas e equipamentos que produzem vibrações, as quais podem ser nocivas ao trabalhador.
As vibrações podem ser:
Localizadas - (em certas partes do corpo). São provocadas por ferramentas manuais, elétricas e pneumáticas.
Consequências
Para evitar ou diminuir as conseqüências das vibrações é recomendado o revezamento dos trabalhadores expostos aos riscos (menor tempo de exposição).
Radiações
São formas de energia que se transmitem por ondas eletromagnéticas. A absorção das radiações pelo organismo é responsável pelo aparecimento de diversas lesões. Podem ser classificadas em dois grupos:
Radiações ionizantes - Os operadores de raios-X e radioterapia estão freqüentemente expostos a esse tipo de radiação, que pode afetar o organismo ou se manifestar nos descendentes das pessoas expostas.
Radiações não ionizantes - São radiações não ionizantes a radiação infravermelha, proveniente de operação em fornos , ou de solda oxiacetilênica, radiação ultravioleta como a gerada por operações em solda elétrica, ou ainda raios laser, microondas, etc.
Efeitos são perturbações visuais,conjuntivites, cataratas, queimaduras, lesões na pele, etc.
Medidas:
Temperaturas extremas
Calor Quente:
Altas temperaturas podem provocar:
Baixas temperaturas podem provocar:
Há uma série de atividades em que os trabalhadores ficam sujeitos a pressões ambientais acima ou abaixo das pressões normais, isto é, da pressão atmosférica a que normalmente estamos expostos.
Baixas pressões: são as que se situam abaixo da pressão atmosférica normal e ocorrem com trabalhadores que realizam tarefas em grandes altitudes.
No Brasil, são raros os trabalhadores expostos a este risco.
Altas pressões: são as que se situam acima da pressão atmosférica normal. Ocorrem em trabalhos realizados em tubulações de ar comprimido, máquinas de perfuração, caixões pneumáticos e trabalhos executados por mergulhadores.
Ex: caixões pneumáticos, compartimentos estanques instalados nos fundos dos mares, rios, e represas onde é injetado ar comprimido que expulsa a água do interior do caixão, possibilitando o trabalho. São usados na construção de pontes e barragens.
A exposição a pressões anormais, pode causar
Umidade
As atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcadas, com umidades excessivas, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, são situações insalubres e devem ter a atenção dos prevencionistas por meio de verificações realizadas nesses locais para estudar a implantação de medida de controle.
A exposição do trabalhador à umidade pode acarretar:
Por: Cristina Labre
NR 9.1.5. Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos
existentes nos ambientes de trabalho que, em função de
sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de
exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhado.
A pauta de hoje é; Riscos Fisicos
São considerados riscos físicos as diversas formas de energia, tais como:
- - Ruídos
- - Temperaturas excessivas;
- - Vibrações;
- - Pressões anormais;
- - Radiações;
- - Umidade.
As máquinas e equipamentos utilizados pelas empresas produzem ruídos que podem atingir níveis excessivos, podendo a curto, médio e longo prazo provocar sérios prejuízos à saúde. Dependendo do tempo de exposição, nível sonoro e da sensibilidade individual, as alterações danosas poderão manifestar-se imediatamente ou gradualmente.
Quanto maior o nível de ruído, menor deverá ser o tempo de exposição ocupacional.
Limite de tolerância para ruído contínuo ou intermitente
Nível de ruído dB (A) Máxima exposição diária permissível
- 85 = 8 horas
- 86 = 7 horas
- 87 = 6 horas
- 88 = 5 horas
- 89 = 4 horas e 30 minutos
- 90 = 4 horas
- 91 = 3 horas e 30 minutos
- 92 = 3 horas
- 93 = 2 horas e 40 minutos
- 94 =2 horas e 40 minutos
- 95 = 2 horas
- 96 = 1 hora e 45 minutos
- 98 =1 hora e 15 minutos
- 100 = 1 hora
- 102 = 45 minutos
- 104 = 35 minutos
- 105 = 30 minutos
- 106 =25 minutos
- 108 = 20 minutos
- 110 = 15 minutos
- 112 = 10 minutos
- 114 = 8 minutos
- 115 = 7 minutos
- fadiga nervosa;
- alterações mentais: perda de memória, irritabilidade, dificuldade em coordenar idéias;
- hipertensão;
- modificação do ritmo cardíaco;
- modificação do calibre dos vasos sanguíneos;
- modificação do ritmo respiratório;
- perturbações gastrointestinais;
- diminuição da visão noturna;
- dificuldade na percepção de cores.
- - Medidas de proteção coletiva: enclausuramento da máquina produtora de ruído; isolamento de ruído.
- - Medida de proteção individual: fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI) (no caso, protetor auricular). O EPI deve ser fornecido na impossibilidade de eliminar o ruído ou como medida complementar.
- - Medidas médicas: exames audiométricos periódicos, afastamento do local de trabalho, revezamento.
- - Medidas educacionais: orientação para o uso correto do EPI, campanha de conscientização.
- - Medidas administrativas: tornar obrigatório o uso do EPI: controlar seu uso.
Na indústria é comum o uso de máquinas e equipamentos que produzem vibrações, as quais podem ser nocivas ao trabalhador.
As vibrações podem ser:
Localizadas - (em certas partes do corpo). São provocadas por ferramentas manuais, elétricas e pneumáticas.
Consequências
- Alterações neurovasculares nas mãos,
- problemas nas articulações das mãos e braços;
- Osteoporose (perda de substância óssea). em parte do corpo ou generalizadas.
Para evitar ou diminuir as conseqüências das vibrações é recomendado o revezamento dos trabalhadores expostos aos riscos (menor tempo de exposição).
Radiações
São formas de energia que se transmitem por ondas eletromagnéticas. A absorção das radiações pelo organismo é responsável pelo aparecimento de diversas lesões. Podem ser classificadas em dois grupos:
Radiações ionizantes - Os operadores de raios-X e radioterapia estão freqüentemente expostos a esse tipo de radiação, que pode afetar o organismo ou se manifestar nos descendentes das pessoas expostas.
Radiações não ionizantes - São radiações não ionizantes a radiação infravermelha, proveniente de operação em fornos , ou de solda oxiacetilênica, radiação ultravioleta como a gerada por operações em solda elétrica, ou ainda raios laser, microondas, etc.
Efeitos são perturbações visuais,conjuntivites, cataratas, queimaduras, lesões na pele, etc.
Medidas:
- Medidas de proteção coletiva: isolamento da fonte de radiação como: biombo protetor para operação em solda, Enclausuramento da fonte de radiação: pisos e paredes revestidas de chumbo em salas de raio-x.
- Medidas de proteção individual: Fornecimento de EPI adequado ao risco: avental, luva, perneira e mangote de raspa para soldador , óculos para operadores de forno.
- Medida administrativa: Dosímetro de bolso para técnicos de raio-x).
- Medida médica: exames periódicos.
Temperaturas extremasCalor Quente:
Altas temperaturas podem provocar:
- - desidratação;
- - erupção da pele;
- - câimbras;
- - fadiga física;
- - distúrbios psiconeuróticos;
- - problemas cardiocirculatórios;
- - insolação.
Baixas temperaturas podem provocar:
- - rachaduras e necrose na pele;
- - enregelamento: ficar congelado;
- - agravamento de doenças reumáticas;
- - predisposição para acidentes;
- - predisposição para doenças das vias respiratórias.
- - Para o controle das ações nocivas das temperaturas extremas ao trabalhador é necessário que se tome medidas:
- - de proteção coletiva: ventilação local exaustora com a função de retirar o calor e gases dos ambientes, isolamento das fontes de calor/frio.
- - de proteção individual: fornecimento de EPI (ex: avental, bota, capuz, luvas especiais para trabalhar no frio).
Há uma série de atividades em que os trabalhadores ficam sujeitos a pressões ambientais acima ou abaixo das pressões normais, isto é, da pressão atmosférica a que normalmente estamos expostos.
Baixas pressões: são as que se situam abaixo da pressão atmosférica normal e ocorrem com trabalhadores que realizam tarefas em grandes altitudes.No Brasil, são raros os trabalhadores expostos a este risco.
Altas pressões: são as que se situam acima da pressão atmosférica normal. Ocorrem em trabalhos realizados em tubulações de ar comprimido, máquinas de perfuração, caixões pneumáticos e trabalhos executados por mergulhadores.
Ex: caixões pneumáticos, compartimentos estanques instalados nos fundos dos mares, rios, e represas onde é injetado ar comprimido que expulsa a água do interior do caixão, possibilitando o trabalho. São usados na construção de pontes e barragens.
A exposição a pressões anormais, pode causar
- Ruptura do tímpano quando o aumento de pressão for brusco e a liberação de nitrogênio nos tecidos e vasos sanguíneos e morte.
- Barotrauma
Umidade
As atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcadas, com umidades excessivas, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, são situações insalubres e devem ter a atenção dos prevencionistas por meio de verificações realizadas nesses locais para estudar a implantação de medida de controle.
A exposição do trabalhador à umidade pode acarretar:
- Doenças do aparelho respiratório, quedas, doenças de pele, doenças circulatórias, entre outras.
- Colocação de estrados de madeira, ralos para escoamento,
- Medidas de proteção individual, como o fornecimento do EPI - luvas de borracha, botas, avental para trabalhadores em galvanoplastia, cozinha, limpeza etc.
Por: Cristina Labre
Fonte do texto: NR 9 e Site do MTE
Fonte da Imagem: Google
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Sente que sua vida esta estagnada, vivendo por viver, sem motivação, perspectividade de futuro e você esta insatisfeito...
Publicado por Por Uma Vida Com Mais Propósito em Segunda, 11 de janeiro de 2016





